TSE suspende cassação e decide que prefeito e vice de Barueri devem permanecer nos cargos

  • 01/05/2025
(Foto: Reprodução)
No início desta semana, TRE havia cassado diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha em 2024, além de ter tornado Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação Reprodução/Redes sociais O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri nesta quinta-feira (1º). Na segunda (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deixassem as funções imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles devem permanecer nos cargos. A decisão de Nunes Marques veio após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP violava a jurisprudência do TSE, além de não considerar a gravidade dos fatos e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas. A decisão do TRE confirmava uma sentença de primeiro grau, que reconhecia o uso indevido dos meios de comunicação social e aplicando sanções de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita. Em nota, a assessoria da vice informou que "o prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular". O processo agora deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado. Pedido de cassação No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos. 🔎 A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo. Entenda o processo A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto de 2024 — quando começou oficialmente o período eleitoral — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições. Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha. Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o atual prefeito estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo; As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando o aval deles para aparecerem como "coautores" dos posts; Segundo o relator: ➡️ Rubens Furlan — impulsionou propagandas de Piteri, burlando a legislação eleitoral de forma "livre e consciente", a fim de alavancar a candidatura de quem escolheu como sucessor. ➡️ Beto Piteri — além de se beneficiar da conduta irregular, teve "evidente ciência e aceitação do ato ilícito", protagonizando a maioria das propagandas divulgadas. ➡️ Claudia Marques — também tinha conhecimento das irregularidades, mas teve pouca participação nas postagens, uma vez que somente algumas eram voltadas para publicidade da candidata a vice. Questionado pelo g1 à época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes. A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. "Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos", disse Toscano, por meio de nota. Sobre a acusação de abuso de poder econômico, a defesa alega ser natural a existência de vídeos em que Furlan enalteça a conduta de Piteri, já que eles trabalham junto há bastante tempo. Nos autos do processo, o advogado afirmou que os valores gastos na pré-campanha não ultrapassaram aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 5,1 milhões. TRE-SP pede a cassação de prefeito de Barueri por abuso midiático

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/05/01/tse-suspende-cassacao-e-decide-que-prefeito-e-vice-de-barueri-devem-permanecer-nos-cargos.ghtml


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